O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa que comercializa
material de construção a pagar indenização por danos morais no valor de
R$ 15 mil a uma funcionária que recebeu apelidos com conotação sexual
de um superior. Ela foi apelidada de “delícia” e “gostosona”.
A empresa pretendia diminuir o valor da indenização determinada pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas, no interior de
São Paulo, mas o TST manteve a decisão.
A empregada disse que se sentia constrangida com os apelidos
utilizados pelo chefe, que a chamava de ‘delícia’ e ‘gostosona’. Com
base em prova testemunhal, que confirmou o uso dos apelidos também por
parte de outros empregados, a sentença concluiu que houve dano moral e
condenou a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil à empregada.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a
condenação foi decidida com base na análise do caso, que concluiu que a
moça sofreu constrangimento, ainda mais praticado pelo chefe.
Fonte: blog do Cleber Vieira
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